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Jornada Control

Ponto Eletrônico REP-P sem dor de cabeça

Guia prático e atualizado sobre Portaria 671, reconhecimento facial, banco de horas, eSocial e LGPD para o RH que não quer enrolação.

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Perguntas frequentes sobre ponto eletrônico e controle de jornada

Ponto eletrônico é obrigatório?

Pela CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a controlar a jornada. Acima disso, o uso de sistema eletrônico é a forma mais segura de garantir conformidade e evitar passivo trabalhista.

O que é REP-P e como funciona?

REP-P é o Registrador de Ponto por Programa, regulamentado pela Portaria 671/2021. Diferente do REP-C (relógio físico), ele funciona via software, com geração de AFD, NSR sequencial e comprovante de marcação.

Posso usar reconhecimento facial no ponto?

Sim, desde que haja consentimento explícito do colaborador (LGPD Art. 11). A biometria facial é considerada dado sensível, exige finalidade clara, retenção limitada e base legal documentada.

Como funciona o banco de horas automático?

O sistema compara a jornada prevista com a jornada realizada e calcula automaticamente horas positivas/negativas, considerando tolerância, intervalos, feriados, adicional noturno e regras de compensação.

O ponto eletrônico é válido em processo trabalhista?

Sim, desde que conforme a Portaria 671: AFD íntegro, NSR sequencial, comprovante de marcação assinado pelo colaborador e espelho de ponto com assinatura digital ICP-Brasil.

Como integrar o ponto com o eSocial?

O sistema gera os eventos S-1200 (remuneração) e pode ser integrado via API ou exportação CSV/XML para o TOTVS, Senior e outros ERPs de folha.

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Jornada Control é o sistema de ponto eletrônico REP-P com reconhecimento facial, GPS, banco de horas automático e integração com eSocial. Conforme Portaria 671 e LGPD.

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