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Jornada Control

Portaria 671 Explicada: Guia Completo do REP-P 2025

· 13 min de leitura

Se você é gestor de RH, profissional de departamento pessoal ou responsável pelo compliance trabalhista da sua empresa, provavelmente já ouviu falar da Portaria 671. Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, essa norma consolidou e modernizou todas as regras sobre controle de jornada no Brasil — e trouxe mudanças profundas que ainda geram dúvidas em muitas organizações.

A grande novidade? A criação do REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), que abriu as portas definitivamente para o ponto eletrônico online, aplicativos móveis, reconhecimento facial e toda uma nova geração de sistemas de ponto eletrônico baseados em nuvem.

Neste guia, vamos destrinchar a Portaria 671 de forma prática: o que mudou, quais são os três modelos de registro permitidos, como escolher o mais adequado para a sua empresa e, principalmente, como garantir que sua operação esteja 100% em conformidade. Vamos lá.

O Que É a Portaria 671 e Por Que Ela Existe

Antes da Portaria 671, o controle de ponto eletrônico era regulado por uma colcha de retalhos normativa. As principais referências eram a Portaria 1.510/2009 (que criou o REP original, focado em hardware) e a Portaria 373/2011 (que permitia sistemas alternativos mediante acordo coletivo). Essa fragmentação gerava insegurança jurídica, interpretações divergentes e muita dor de cabeça para o RH.

A Portaria 671 revogou ambas e unificou tudo em um único instrumento normativo. Os principais objetivos foram:

Em resumo, a Portaria 671 é o marco regulatório atual de todo controle de ponto digital no Brasil. Ignorá-la é assumir risco trabalhista desnecessário.

REP-A, REP-C e REP-P: Entenda a Diferença

Um dos pontos centrais da Portaria 671 é a classificação dos registradores eletrônicos de ponto em três categorias. Entender a diferença entre REP-A, REP-C e REP-P é fundamental para tomar a decisão certa.

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

É o herdeiro direto do antigo REP da Portaria 1.510/2009. Trata-se de um equipamento físico (hardware dedicado), geralmente aquele relógio de ponto que fica na parede próximo à entrada da empresa.

Características principais:

Para quem é indicado: Empresas com operação presencial concentrada em um único local, como fábricas, lojas físicas e centros de distribuição.

Limitações: Alto custo de manutenção, impressão de bobinas, impossibilidade de uso remoto e dificuldade de integração com sistemas modernos de folha de pagamento.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

É o modelo que substitui os "sistemas alternativos" da antiga Portaria 373. Permite o uso de programas (softwares) e equipamentos que não atendam aos requisitos do REP-C, mas com uma condição importante.

Características principais:

Para quem é indicado: Empresas que já possuem acordo coletivo vigente e desejam usar soluções de ponto mais flexíveis, mas que ainda não atendem todos os requisitos técnicos do REP-P.

Limitações: A dependência do acordo coletivo é um ponto crítico. Se a CCT/ACT não for renovada ou não contemplar essa autorização, a empresa fica descoberta.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

Aqui está a grande inovação da Portaria 671. O REP-P é um software de ponto eletrônico que funciona em nuvem e pode ser acessado por computador, tablet ou smartphone.

Características principais:

Para quem é indicado: Praticamente qualquer empresa que queira modernizar o controle de jornada — especialmente aquelas com trabalho híbrido, home office, equipes externas ou múltiplas unidades.

Vantagens competitivas:

Como Implantar Ponto Eletrônico na Empresa: Passo a Passo

Adotar um sistema de ponto eletrônico compatível com a Portaria 671 não é apenas uma questão de instalar um software. Existe um caminho estratégico que garante conformidade e adoção bem-sucedida.

1. Diagnóstico da Situação Atual

Antes de qualquer coisa, mapeie como o controle de jornada é feito hoje. Pergunte-se:

Esse diagnóstico é essencial para definir se o caminho ideal é REP-C, REP-A ou REP-P.

2. Escolha do Modelo de Registrador

Com base no diagnóstico, avalie:

| Critério | REP-C | REP-A | REP-P | |---|---|---|---| | Exige acordo coletivo? | Não | Sim | Não | | Funciona em nuvem? | Não | Depende | Sim | | Permite ponto remoto? | Não | Depende | Sim | | Certificação INMETRO? | Sim | Não | Não | | Certificado ICP-Brasil? | Não obrigatório | Não obrigatório | Sim | | Custo inicial | Alto | Variável | Baixo a médio |

Para a maioria das empresas brasileiras em 2025, o ponto eletrônico REP-P é a escolha mais inteligente pela combinação de flexibilidade, custo-benefício e independência de acordo coletivo.

3. Seleção do Fornecedor

Ao avaliar qual o melhor sistema de ponto eletrônico para sua empresa, verifique se o fornecedor:

Não se deixe seduzir apenas pelo ponto eletrônico preço mais baixo. O barato que não atende à portaria sai caríssimo em uma ação trabalhista.

4. Configuração e Parametrização

Após contratar a empresa de ponto eletrônico, o próximo passo é configurar:

5. Comunicação e Treinamento

Um erro comum é implantar o sistema sem preparar os colaboradores. Crie um plano de comunicação que explique:

Treine gestores e líderes de equipe primeiro — eles serão os multiplicadores.

6. Período de Teste e Go-Live

Rode o sistema em paralelo com o método anterior por pelo menos 30 dias. Compare resultados, identifique inconsistências e ajuste parametrizações antes de desligar o modelo antigo.

Requisitos Técnicos do REP-P: O Que a Portaria 671 Exige

Vamos detalhar os requisitos técnicos que um software de ponto eletrônico REP-P deve atender para estar em conformidade:

Certificado Digital e Assinatura ICP-Brasil

Todo registro de ponto no REP-P deve ser assinado digitalmente com certificado no padrão ICP-Brasil. Isso garante que os dados não foram adulterados, servindo como prova robusta em caso de fiscalização ou litígio trabalhista.

A assinatura digital ICP-Brasil no espelho de ponto confere validade jurídica equivalente a um documento assinado de próprio punho, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001.

Arquivo Fonte de Dados (AFD)

O sistema deve ser capaz de gerar o AFD em formato padronizado, contendo todos os registros de marcação de ponto. Esse arquivo deve estar disponível para o empregado, para o sindicato (quando solicitado) e para o auditor fiscal do trabalho.

Comprovante de Registro de Ponto

A cada marcação, o sistema deve emitir um comprovante para o empregado. No REP-P, esse comprovante pode ser eletrônico — PDF, mensagem no app, e-mail ou notificação push. O importante é que contenha:

Disponibilidade e Integridade dos Dados

Os registros armazenados em nuvem devem estar protegidos contra alterações indevidas e disponíveis para consulta a qualquer tempo. É fundamental que o fornecedor garanta backups, redundância e conformidade com a LGPD.

Ponto Eletrônico e a LGPD: Cuidados com Biometria Facial

Com a popularização do reconhecimento facial para ponto, uma preocupação legítima surgiu: como tratar dados biométricos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD classifica dados biométricos como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Isso significa que o tratamento exige cuidados adicionais:

Ignorar a LGPD nesse contexto pode resultar em multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Banco de Horas e Escalas: Como o REP-P Simplifica a Gestão

Um dos maiores benefícios de adotar um ponto eletrônico online moderno é a automação de cálculos que antes consumiam horas do departamento pessoal.

Banco de Horas Automático

A CLT permite a compensação de horas extras via banco de horas em três modalidades:

  1. Acordo individual escrito: Compensação em até 6 meses (art. 59, §5º).
  2. Acordo coletivo: Compensação em até 1 ano (art. 59, §2º).
  3. Acordo tácito ou escrito para compensação no mesmo mês: Sem necessidade de homologação sindical (art. 59, §6º).

Um bom sistema de ponto eletrônico calcula automaticamente o saldo de banco de horas, alerta sobre prazos de compensação e gera relatórios para tomada de decisão. Saber como calcular banco de horas CLT na unha é cada vez menos necessário quando a tecnologia faz isso com precisão.

Escalas Complexas

Empresas que operam com escala 12x36, turnos ininterruptos de revezamento ou jornadas flexíveis sabem como é difícil controlar tudo manualmente. O REP-P permite configurar qualquer tipo de escala, calcular automaticamente o interjornada, intrajornada e adicional noturno, além de identificar irregularidades em tempo real.

Ponto Eletrônico É Obrigatório Para Quantos Funcionários?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes. De acordo com o art. 74, §2º da CLT, o controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados.

Porém, atenção a dois pontos importantes:

  1. A obrigatoriedade é do controle de jornada, não necessariamente do ponto eletrônico. A empresa pode utilizar registro manual ou mecânico. Mas, na prática, o ponto eletrônico é a forma mais segura e eficiente.
  2. Empresas com menos de 20 funcionários não estão proibidas de adotar o ponto eletrônico — e muitas o fazem voluntariamente para se proteger juridicamente. Inclusive, existem ótimas opções de ponto eletrônico para pequenas empresas com preços acessíveis.

Convenções coletivas de determinadas categorias podem exigir o controle de jornada independentemente do número de funcionários. Sempre consulte a CCT aplicável.

Integração com Folha de Pagamento e eSocial

Um ponto eletrônico integrado com folha de pagamento elimina a redigitação de dados, reduz erros e acelera o fechamento mensal. Na prática, isso significa que:

Essa integração é um dos fatores decisivos ao avaliar qual o melhor sistema de ponto eletrônico para a sua operação.

Checklist de Conformidade: Sua Empresa Está Adequada?

Use este checklist rápido para verificar se o seu controle de ponto está em dia com a Portaria 671:

Se você marcou "não" em qualquer item, é hora de agir.

FAQ — Perguntas Frequentes Sobre a Portaria 671 e o REP-P

A Portaria 671 substituiu quais normas anteriores? A Portaria 671 revogou a Portaria 1.510/2009 e a Portaria 373/2011, unificando todas as regras sobre registro eletrônico de ponto em uma única norma. Ela entrou em vigor em novembro de 2021 e é o marco regulatório vigente para todo controle de ponto digital no Brasil.

Posso adotar o REP-P sem acordo coletivo com o sindicato? Sim. Essa é uma das principais vantagens do REP-P em relação ao REP-A. O empregador pode adotar o REP-P de forma unilateral, sem necessidade de convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que o sistema atenda a todos os requisitos técnicos da Portaria 671, incluindo o certificado digital ICP-Brasil e a geração do AFD.

O reconhecimento facial para ponto é permitido pela legislação? Sim, o reconhecimento facial é permitido e amplamente utilizado como forma de identificação do empregado no registro de ponto. Porém, por se tratar de dado biométrico sensível, a empresa deve observar as exigências da LGPD, incluindo transparência, finalidade específica, segurança dos dados e, preferencialmente, a elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Qual a multa por descumprir a Portaria 671? O descumprimento das normas de controle de jornada pode resultar em autuações pela fiscalização do trabalho, com multas que variam conforme a gravidade e a reincidência. Além disso, a falta de registros confiáveis de ponto fragiliza a defesa do empregador em ações trabalhistas, podendo levar à condenação em horas extras com base apenas no depoimento do empregado (Súmula 338 do TST).

O ponto eletrônico online funciona para empregados em home office? Sim, e essa é justamente uma das situações em que o REP-P mais se destaca. O empregado pode registrar o ponto pelo aplicativo de ponto eletrônico no celular ou pelo navegador do computador, com geolocalização (GPS), reconhecimento facial e registro de horário em tempo real. É a solução ideal para empresas que adotam o modelo de trabalho híbrido ou totalmente remoto.

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